Na década de 70, quando iniciei minhas atividades como Perito Judicial em Campinas, as Perícias de Engenharias eram realizadas por um engenheiro de confiança do Juiz e ponto final.

Não havia, inclusive, a exigência de sua habilitação na especialidade de engenharia relacionada a causa da disputa judicial.

 Nesta época, era comum ocorrer também entre os peritos o efeito “bola de neve”, em relação às suas nomeações.

 A partir de sua primeira nomeação, inúmeras outras iam se sucedendo em outras comarcas, vinculadas à sua imagem de profissional idôneo e competente.

Quando então, como decorrência natural, surgem para eles outros tipos de perícias judiciais, denominadas Assistência Técnica Judicial, que se demonstraram também, atraentes e gratificantes como atividade profissional. Exigem, por exemplo, uma visão mais ampla e sistêmica em relação as demandas judiciais, pois com elas, o Perito Assistente Técnico, irá analisar e criticar, o laudo apresentado pelo Perito Judicial, visando dar mais segurança e eficiência à produção da prova pericial auxiliando, com isto, o Juiz de Direito na aferição das responsabilidades entre o autor e o réu, que estarão consubstanciadas em sua sentença.

Para tanto, numa ação judicial, os Peritos Assistentes Técnicos de cada uma das partes, elaboram o seu parecer em um Laudo Crítico, normalmente divergente. Isto porque, nele identificam pontos no Laudo Pericial que a seu ver não estão de acordo com a realidade dos fatos e que devem favorecer seu cliente.